TÉCNICOS OU ENGENHEIROS DE ELEVADORES TÊM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

Um empregado técnico em elevadores, que realizava a manutenção elétrica dos elevadores, trocando fusíveis, contadores, placas eletrônicas, regulagem dessas placas, troca de disjuntores e de relês de sobrecarga, em equipamento com tensão de 220 Volts trifásica ganhou na justiça o direito ao recebimento de adicional de periculosidade. maca_leito1

 

DANOS MORAIS: NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE!

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O plano de saúde não pode excluir as despesas com material cirúrgico (próteses/órteses) e seus acessórios, de acordo com o disposto na Lei nº 9.656/98, que após sua vigência, não possibilita a negativa de cobertura de prótese indispensável ao ato cirúrgico.

Saiba que caso ocorra a recusa de cobertura pelo plano de saúde, o segurado tem direito, além do fornecimento de todo e qualquer material cirúrgico que se fizer necessário, ser indenizado por danos morais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser passível de indenização a título de danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico.

 

 

 

 

 

ATENÇÃO CORRETORES DE IMÓVEIS!!!!!!!

CORRETOR DE IMÓVEIS: possibilidade de vínculo empregatício????

Apesar de se tratar de típica profissão liberal, isso não quer dizer não possa ser reconhecido vínculo de emprego entre o corretor de imóveis e a corretora.
Você corretor de imóveis que cumpria horário, plantões, elaborava relatórios, tinha “subordinação” ao gerente, etc, deverá ser considerado empregado e detentor de todos os direitos laborais instituído na Consolidação das Leis do Trabalho.
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ATENÇÃO ENGENHEIROS!!!!!!!

O salário-mínimo da categoria profissional de todo e qualquer engenheiro é de 8,5 salários-mínimos para uma jornada de oito horas diárias e 44 semanais, conforme a Lei nº 4.950-A/66.

Além disso, caso conste na carteira de trabalho a função de assistente de engenharia ou qualquer outra denominação similar, mas na realidade a atividade exercida é a de engenheiro, tem direito a observância ao pagamento do salário profissional de engenheiro (8,5 salários-mínimos).

De igual sorte tem direito a isonomia salarial os trabalhadores que exercem a mesma função, na mesma localidade, ao mesmo empregador e com tempo de trabalho, na função, não superior a dois anos.

Cabe ainda salientar o direito dos engenheiros ao pagamento de horas extras, ainda que o trabalho seja desenvolvido externamente, bastando que esteja subordinado ao cumprimento de horário.

Entre em contato conosco, sem compromisso, pelo WatsApp 51-9972.5487 ou pelo telefone 51-3519-3301. Email: contato@tladvocacia.com.br

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