AUXÍLIO DE 25% NA APOSENTADORIA É EXTENSÍVEL A APOSENTADOS POR IDADE E POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO QUE DEPENDAM DE TERCEIROS (NECESSIDADE PERMANENTE DE OUTRA PESSOA)
Notícias
ATENÇÃO PROFESSORES!!!
TRABALHADOR: INTERVALO PARCIAL PARA REFEIÇÃO MOTIVA PAGAMENTO DE HORA EXTRAORDINÁRIA INTEGRAL
IMPOSIÇÃO DE METAS RETIRA A AUTONOMIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL, CONFIGURANDO SUBORDINAÇÃO E VÍNCULO DE EMPREGO.
Um trabalhador, mesmo admitindo a intenção de atuar como representante comercial, pediu reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para a qual prestava serviços. Comprovada a imposição de metas pela empresa, o que “retira do representante comercial a disponibilidade de seu tempo livre e a sua natural autonomia no desenvolvimento do labor, exsurgindo, assim, a subordinação jurídica”.
.
COOPERATIVA: FRAUDE NA CONTRATAÇÃO POR INTERMÉDIO DE COOPERATIVA GERA VÍNCULO COM A TOMADORA DE SERVIÇOS
O Tribunal reconheceu o vínculo empregatício de uma auxiliar de limpeza diretamente com a tomadora de serviços (no caso, o Hospital).
Em sua decisão, a desembargadora destacou: “É certo que o trabalho cooperado é previsto e até mesmo estimulado pela lei. Porém, no presente caso, a fraude é evidente. A autora laborava em atividade essencial para a tomadora dos serviços, em trabalho não passível de realização sem subordinação jurídica específica e tradicional. A terceirização, admitida eventualmente pela jurisprudência trabalhista, requer, por óbvio, a vinculação empregatícia com a empresa de prestação de serviços. Assim, não há que se falar em trabalho cooperado autêntico dessa natureza.”