Operadora condenada em R$ 10 mil após cortar internet

O juiz do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública da Comarca de Barra de São Francisco, Edmilson Rosindo Filho, condenou uma operadora de telefonia ao pagamento de R$ 10 mil pelos maus serviços prestados a um morador do Município. A indenização, de acordo com o processo n° 0003201-55.2015.8.08.0008, deverá passar por correção monetária e acréscimo de juros.

Em empresa ainda foi condenada a voltar com os serviços de tráfego de dados contratado pelo autor, uma vez que descumpriu as regras do contrato firmado com o cliente, cancelando os serviços de internet do aparelho telefônico do mesmo.

Para o magistrado, o corte feito pela operadora no fornecimento de internet ao requerente foi uma medida unilateral, que não respeitou, em momento algum, o direito do consumidor em receber os serviços da mesma maneira que lhes foram oferecidos no momento da contratação do plano. A atitude da operadora foi pautada única e exclusivamente na sua conveniência, sem considerar a parte envolvida no outro lado da relação de consumo, neste caso, o autor, disse o juiz.

O juiz ainda entendeu que a empresa transgrediu diretamente as regras do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O corte de serviços de dados móveis, feito por algumas operadoras, ao entender do magistrado, é uma maneira de induzir o consumidor a contratar pacotes que oferecem maior amplidão no uso de serviços de internet, medida considerada judicialmente ilegal.

Fonte: JurisWay

Empresa responde por morte de trabalho mesmo sem culpa, decide TST

Mesmo tendo fornecido treinamento e os equipamentos de segurança necessários, a empresa responde no caso de o empregado morrer no exercício da função. É que a responsabilidade, nesse caso, não decorre da culpa do empregador, mas do risco da profissão. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma madeireira a indenizar os dependentes de um operador de motosserra, que morreu após uma árvore cair sobre ele.

O trabalhador usava equipamentos de proteção individual, fornecidos pela empresa, quando o acidente aconteceu. Por isso, a companhia argumentou que não poderia ser responsabilizada, já que havia tomado as medidas de segurança para que o operador exercesse a função. Segundo o empregador, o fato foi uma adversidade.

A viúva e os dez filhos, cinco deles menores, requereram quase R$ 650 mil de indenizações por danos morais, materiais e pensão. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) considerou o incidente uma fatalidade e manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de São José, que já havia isentado a empresa. Para o TRT-12, diante da constatação de que o trabalhador era capacitado para exercer a função e usava EPIs, a madeireira não poderia ser responsabilizada.

A família recorreu, e o TST reformou a decisão. Para o relator do caso, ministro Walmir Oliveira da Costa, apesar da conclusão de que não houve ilicitude por parte da empresa, ela pode ser responsabilizada em razão da teoria do risco profissional, disposta no artigo 927 do Código Civil.

Segundo essa teoria, o contratante responde de forma objetiva nos casos em que o dano resulta da atividade do trabalhador. “Sob essa perspectiva, a jurisprudência do TST vem reconhecendo a responsabilidade objetiva do empregador não sob o enfoque da culpa, mas com apoio no risco profissional”, afirmou.

Por unanimidade, a turma declarou a responsabilidade civil da empregadora e determinou o retorno do processo ao TRT-12 para decidir o valor da indenização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

Fonte: Conjur

Companhia aérea condenada em R$ 7 mil após furto

O juiz do 1º Juizado Especial de Linhares, Fernando Cardoso Freitas, condenou uma companhia aérea internacional ao pagamento de R$ 7 mil em indenizações à passageira que teve sua mala extraviada enquanto voltava de uma viagem ao exterior.

De acordo com as informações do processo n° 0001306-90.2015.8.08.0030, os valores indenizatórios ficaram divididos da seguinte maneira: R$ 4 mil pelos danos morais suportados pela mulher, além de R$ 3 mil como ressarcimento do valor dos pertences supostamente furtados da bagagem da passageira.

Ainda segundo os autos, os bens furtados estavam avaliados em cerca de mil euros.

A mulher, na ação, alega descaso por parte da empresa, uma vez que, mesmo após ser notificada, a empresa não deu qualquer retorno à passageira sobre uma maneira de solucionar a situação.

O juiz entendeu que a empresa não demonstrou ter cumprido de forma eficiente o transporte aéreo, o que teria sido a causa dos prejuízos sofridos pela requerente. A empresa de transporte aéreo deve responder civilmente pelos prejuízos causados à autora independentemente de comprovação de culpa, exigindo apenas o defeito na prestação do serviço, disse o magistrado.

Fonte: JurisWay

Justiça Federal do RS condena empresário por fraudes contra a Receita

A 5ª Vara Federal de Novo Hamburgo condenou o empresário Renato Conill, presidente do grupo SüdMetal, à pena de seis anos e seis meses de prisão, sendo um ano e seis meses de detenção e cinco anos de reclusão, a ser cumprida em regime semiaberto. Ele foi sentenciado por cometer seis vezes o crime de fraude à execução, 25 vezes o de falsidade ideológica e 23 vezes por uso de documento falso. Os crimes estão tipificados, respectivamente, nos artigos 179, 299 e 304 do Código Penal.

O grupo, do segmento metal-mecânico, é composto de seis fábricas nos municípios de São Leopoldo, Sapucaia do Sul, Sapiranga, Estância Velha e Gravataí, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Conill também integra o Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social (CDES), da Presidência da República, desde 2009.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, entre os anos de 2003 e 2012, Conill desviou fraudulentamente a arrecadação de R$ 207 milhões em tributos dos cofres públicos. Para isso, utilizou-se, dentre outros artifícios, da inserção de sócios fictícios, créditos inexigíveis, de transferência disfarçada de ativos, bem como de operação empresarial sob o nome de sociedade de fachada. Também simulou transações entre a pessoa física, Renato Conill, e as pessoas jurídicas de sua titularidade — Hahn Ferrabraz S/A, Fundição Becker Ltda. e SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A —, grandes devedoras de tributos federais.

Na sentença judicial, a juíza federal Maria Angélica Benites confirmou a denúncia do MPF: “sob o comando do acusado”, as empresas Hahn Ferrabraz S/A, Fundição Becker Ltda. e SüdMetal Indústria Metalúrgica S/A “deixaram, a partir dos anos de 2006 e 2007, de recolher tributos federais, em uma vertiginosa evasão tributária”.

O processo judicial concluiu que “a complexa engenharia societária, marcada pela inserção, nos contratos e estatutos sociais das empresas controladas pelo réu, de laranjas como sócios-administradores, decorreu de escolha deliberada do mesmo [Renato Conill] para mascarar uma situação de fato, com o fim de suprimir o pagamento de tributos em prejuízo da União e da sociedade como um todo”. Cabe recurso de apelação ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Com informações da Assessoria de Imprensa do MPF-RS.

Clique aqui para ler a sentença.

Fonte: Conjur

Ampliação da licença-paternidade para homem, devido ao óbito da esposa

Um professor da Universidade Federal do Rio Grande (FURG) ganhou na Justiça o direito de estender sua licença-paternidade para 180 dias por causa da morte da mulher. O requerente, que já era pai de uma menina, exerce jornada de trabalho de 40 horas semanais.

Ele solicitou a ampliação do afastamento após o óbito da esposa, ocorrido em decorrência de complicações pós-parto. O TRF da 4ª Região entendeu que “o direito à proteção da infância vincula ambos os genitores, consagrando igualmente homens e mulheres”. A decisão da última semana confirmou sentença de primeiro grau.

Em julho de 2014, após perder sua esposa, ele ajuizou ação pedindo a ampliação de sua licença-paternidade nos moldes da licença-maternidade. Ele afirmou ser é impossível conciliar as atividades profissionais com o cuidado das filhas, a mais velha com dois anos e a recém-nascida.

A FURG defendeu que a administração pública está sujeita ao princípio da legalidade e que não há respaldo legal para o acolhimento do pedido.

A solicitação do autor foi julgada procedente pela Justiça Federal de Rio Grande. A instituição recorreu contra a decisão no TRF-4. Antes de a sentença ser proferida, ele já havia obtido uma antecipação de tutela para permanecer em casa cuidando das filhas.

De acordo com o relator do processo, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, o caso é de ampliação da interpretação da lei, “privilegiando a máxima proteção da família e permitindo ao servidor público o gozo de licença-paternidade estendida por conta de infortúnio de grande pesar: a perda da esposa, logo após o parto”.

Fonte: Espaço Vital