Lei Maria da Penha é aplicada em caso de agressão de pai contra filha

A Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é aplicável no caso em que o pai agride sua filha. O entendimento é da 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo ao condenar um homem por agressão à filha, com base na legislação sobre violência doméstica. A pena foi fixada em três meses de detenção, no regime aberto.

De acordo com o processo, a vítima foi agredida com murros depois de brigar com a irmã mais nova. O réu também foi acusado de pisar em seu rosto e suas costelas, além de tentar enforcá-la. A jovem conseguiu se desvencilhar e se trancou no banheiro, de onde ligou para a polícia.

O pai foi condenado em primeira instância, mas a defesa recorreu ao TJ-SP alegando que a aplicação da Lei 11.340/2006 deveria ser afastada, uma vez que o réu é pai da vítima e apenas empregou meio corretivo para educá-la. A tese, no entanto, não convenceu a turma julgadora.

“Incabível a alegação do réu de que teria agido sob o manto do exercício regular do direito, uma vez que não se limitou a corrigir sua filha, pelo contrário, agrediu-a violentamente, extrapolando o denominado direito de correção, usado na educação dos filhos”, afirmou o relator, desembargador Willian Campos.

Para o desembargador, foi correta a aplicação da Lei Maria da Penha ao caso, uma vez que as agressões foram cometidas pelo réu, contra vítima do sexo feminino, que residia no mesmo local que o agressor e com ele mantinha laços familiares. O relator também ressaltou que no laudo pericial constou que a vítima sofreu lesões no rosto e no braço, compatíveis com suas declarações. A votação foi unânime, e o acórdão não foi divulgado. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.

Fonte: ConJur

Trabalhador submetido a jornada de até 13 horas será indenizado

Uma indústria de construção civil deverá indenizar em R$ 10 mil um operador de máquinas que trabalhava até 13 horas por dia. Para os desembargadores da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), a frequente prestação de serviços em período superior a dez horas impõe ao empregado condição indigna de vida, prejudicando o convívio social e familiar do trabalhador.

O trabalhador foi contratado em dezembro de 2010 e operava equipamentos que removiam terra e entulhos para a construção de pontes e estradas. Ele prestava serviços de segunda a sábado, das 6h às 20h, com uma hora diária de intervalo.

Ao julgar a ação do trabalhador, o colegiado reconheceu a violação aos direitos de personalidade do empregado e determinou a reparação pelos danos existenciais. De acordo com a turma, a jornada infringe o artigo 59 da CLT, que prevê máximo de duas horas extras por dia, e causa reflexos negativos na vida pessoal, familiar e social do empregado.

“A Declaração da Conferência das Nações Unidas sobre o Ambiente Humano, conhecida como a Declaração de Estocolmo de 1971, prevê, em seu primeiro parágrafo, que o ser humano tem o direito fundamental à liberdade, à igualdade e ao gozo das condições de vida adequadas num meio ambiente de tal qualidade que lhe permita levar uma vida digna de gozar do bem-estar”, observou a desembargadora relatora do acórdão, Marlene T. Fuverki Suguimatsu. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-9.

Processo 00272-2013-671-09-00-0

Fonte: Conjur

Justiça autoriza a invasão domiciliar para resgate de animais sob maus tratos, explica advogado

Verão, férias, viagem! Nessa época do ano todos querem, e tem o direito, de descansar, tomar um sol e um banho de mar. Mas, proprietários de animais domésticos devem se preocupar com o que deixam para trás na hora de partir. Afinal de contas, abandono e maus tratos são crimes previstos em lei e se houver flagrante, seu vizinho tem o direito de invadir sua casa, é o que alerta o advogado civil Leonardo Teles Gasparotto. Entenda por quê:

“Todas as vezes que um animal estiver sendo espancado ou mesmo maltratado de outra maneira, acorrentado e/ou sem comida e/ou sem água, sob o frio ou o calor intenso, sendo envenenado ou na iminência de o ser, por exemplo, dentro de um imóvel privado é constitucional e é também legal qualquer pessoa invadir o recinto e salvá-lo, independentemente de autorização judicial ou do respectivo proprietário”, afirma categoricamente o advogado em artigo para o portal jurídico JusBrasil.

A informação pode cair como uma bomba para muitos donos irresponsáveis com seus animais, que deixam-os muitas vezes por dias, semanas ou meses sem alimentação adequada ou suficiente. Não são raros os casos em que denúncias se tornam escândalos na mídia. Mas, se afinal, é permitida a invasão e obrigatório o acompanhamento policial em favor do invasor, muitos poderão se perguntar: com base no quê?

Diz a Lei

De acordo com o advogado, o parágrafo XI, do artigo 5º da Constituição Brasileira, além dos artigos 150, 301 e 303 do Código de Processo Penal (CPP), prevêem que em caso de flagrante delito decorrente de prática de crime (e maus tratos a animais é um crime previsto no artigo 32 da Lei 9605/1998, que trata de crimes ambientais) a casa do dono pode ser, sim, ser invadida a qualquer hora do dia ou da noite para libertação do animal em aflição.

Segundo Gasparotto, o Supremo Tribunal Federal (STF) entende até que “a polícia pode invadir local sem mandado judicial a qualquer hora do dia ou da noite para coletar provas, desde que haja flagrante delito no local” e “estejam presentes razões plausíveis para a tomada dessa medida, devendo ser justificada posteriormente em processo próprio”, afirma.

Retaliação

Uma informação importante: nessas situações o invasor que socorreu o animal não poderá sofrer qualquer retaliação policial ou judicial, pois de acordo com o advogado, “agiu em nome da lei para proteger uma vida em perigo de morte”. Mas, para resguardar a segurança jurídica de quem executar o resgate é importante que se filme todo o processo de invasão, registrando com máximo de detalhes e explicando de que modo há crime de mau-trato no estabelecimento em questão.

Por fim, alerta o advogado, exija que seja imediatamente lavrado um boletim de ocorrência policial, “objetivando responsabilizar civil, penal e administrativamente o agente causador do crime contra o bicho acudido”, conclui.

Fonte: Olhar Direito

Viagem Tranquila: saiba o que é necessário para autorizar viagens de crianças e adolescentes

Autorizações judiciais para crianças e jovens viajarem desacompanhados dos pais ou responsáveis devem ser solicitadas com antecedência, para evitar transtornos na hora do embarque. Com o objetivo de informar sobre os documentos necessários, a Corregedoria-Geral da Justiça lançou a campanha Viagem Tranquila.

Folders e cartazes estão sendo distribuídos, explicando os procedimentos para viagens nacionais e internacionais e como solicitar autorização judicial, nos casos em que for preciso.

Os cartazes da campanha estão disponíveis nas rodoviárias estaduais, aeroportos e Foros do Estado, bem como em alguns pontos de maior circulação de público. Para acessar o material, clique no link a seguir: Viagem tranquila.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

VIAGEM NACIONAL

Crianças até 12 anos incompletos desacompanhadas:

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Apresentação de autorização judicial*

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por familiares

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada), comprovando o parentesco (somente a certidão de nascimento da criança possibilita fazer a comprovação direta de parentesco de tios e avós)
  • Não necessita autorização de viagem

Crianças até 12 anos incompletos acompanhadas por terceiros

  • RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Autorização feita pelos pais ou responsáveis com firma reconhecida, informando quem acompanhará, para onde e por quanto tempo
  • Não necessita autorização judicial

A partir de 12 anos

  • Pode viajar desacompanhado, portando RG ou certidão de nascimento (original ou cópia autenticada)
  • Não necessita autorização de viagem

VIAGEM INTERNACIONAL – Criança ou adolescente

Desacompanhada ou com terceiros

  • Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
  • Passaporte, quando obrigatório
  • Autorização feita por ambos os pais ou responsáveis com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Acompanhada de um dos pais

  • Documento de identificação original (RG ou certidão de nascimento)
  • Passaporte, quando obrigatório
  • Autorização do outro responsável com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ, em duas vias originais, que substitui a autorização judicial

Formulário padrão do CNJ – Conselho Nacional de Justiça

Http://www.cnj.jus.br/images/programas/viagemaoexterior/formulario_viagem_de_menor_ao_exterior.pdf

*PARA SOLICITAR A AUTORIZAÇÃO JUDICIAL

VIAGEM INTERNACIONAL

  • Ambos os pais devem comparecer munidos de documentos originais da criança/adolescente ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca ou no posto do Aeroporto Salgado Filho. Na ausência de um dos pais, o outro deve encaminhar autorização, com firma reconhecida, conforme o formulário padrão do CNJ.

VIAGEM NACIONAL

  • Comparecer ao Juizado da Infância e Juventude da sua comarca, um dos pais munido de documentos originais da criança/adolescente
  • A autorização judicial é expedida com assinatura digital.

PARA CONFIRMAR A AUTENTICIDADE DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL DE VIAGEM

  • Acessar site: www.tjrs.jus.br
  • Clicar em serviços (à esquerda da tela)
  • Clicar em Verficação da Autenticidade do Documento
  • Digitar o nº verificador (consta no rodapé da página da autorização)
  • Imprimir, se precisar da 2ª via, sendo duas vias para viagem internacional

A autorização judicial para viagens não tem qualquer custo para o solicitante, é inteiramente gratuita.

Site: HTTP://jij.tjrs.jus.br/autorizacao-de-viagem

INFORMAÇÕES

  • Juizado da Infância e Juventude da sua Comarca
    Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 18h
  • Sala do Juizado da Infância e Juventude do Aeroporto Salgado Filho em Porto Alegre/RS
    Fone: (51) 3358.2424
    Horário: de 2ª a 6ª, Horário: de 2ª a 6ª, das 9h às 12h e das 13h às 18h
  • Espaço Judiciário – Shopping Praia de Belas
    Horário: de 2ª a 6ª, das 10h às 18h
  • Plantão do Foro Central de Porto Alegre
    Horário: de 2ª a 6ª, das 18h às 9h – Finais de semana e feriados: 24h

Fonte: TJRS