IMPOSIÇÃO DE METAS RETIRA A AUTONOMIA DO REPRESENTANTE COMERCIAL, CONFIGURANDO SUBORDINAÇÃO E VÍNCULO DE EMPREGO.

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Um trabalhador, mesmo admitindo a intenção de atuar como representante comercial, pediu reconhecimento do vínculo empregatício com a empresa para a qual prestava serviços. Comprovada a imposição de metas pela empresa, o que “retira do representante comercial a disponibilidade de seu tempo livre e a sua natural autonomia no desenvolvimento do labor, exsurgindo, assim, a subordinação jurídica”.

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