DANOS MORAIS: NEGATIVA DE COBERTURA DO PLANO DE SAÚDE!

014000005260004_0
O plano de saúde não pode excluir as despesas com material cirúrgico (próteses/órteses) e seus acessórios, de acordo com o disposto na Lei nº 9.656/98, que após sua vigência, não possibilita a negativa de cobertura de prótese indispensável ao ato cirúrgico.

Saiba que caso ocorra a recusa de cobertura pelo plano de saúde, o segurado tem direito, além do fornecimento de todo e qualquer material cirúrgico que se fizer necessário, ser indenizado por danos morais.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende ser passível de indenização a título de danos morais a recusa indevida/injustificada pela operadora do plano de saúde em autorizar a cobertura financeira de tratamento médico.