Uma sentença – ainda sujeita a recursos – vai provocar debates, país afora, sobre o pagamento da comissão de corretagem.
É que a juíza Ana Lia Beall, da 3ª Vara Cível de Sumaré (SP), tem uma nova visão, afirmando ser “abusiva a cláusula contratual que prevê o pagamento pelo consumidor da comissão de corretagem e assessoria imobiliária, bem como as cobranças por taxas condominiais e serviço de água e esgoto antes da entrega das chaves”.
O julgado determinou que a construtora Inpar Projeto 86 Ltda. restitua o consumidor. Este pagou – além do valor (R$ 126,5 mil) pelo imóvel propriamente dito – R$ 6 mil a título de comissão de corretagem e R$ 1,5 mil para cobrir despesas condominiais antes da entrega das chaves.
A sentença define que “o contrato de corretagem é formado unicamente pelo comitente (aquele que contrata os serviços de intermediação) e pelo corretor. De tal relação jurídica não participa, consequentemente, a contraparte contratante do negócio principal”. (Proc. nº 1008986-69.2014.8.26.0604).
Fonte: Espaço Vital