Maria da Silva, de 70 anos, conseguiu na Justiça o direito de receber a pensão por morte do marido que morreu há três anos. A sentença foi proferida pelo juiz Everton Pereira Santos, nesta quarta-feira (23), durante a realização do Programa Acelerar – Núcleo Previdenciário, na comarca de Itaberaí.
Antes de morrer, o marido de Maria da Silva recebia o benefício assistencial da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), por isso, o amparo não poderia transformar-se em pensão por morte. Porém, o juiz verificou a presença de provas suficientes à demonstração da qualidade de segurado especial pelo falecido. Por meio dos autos constata-se que o marido dela era lavrador e ele sempre trabalhou na roça, veio para a cidade há dez anos porque encontrava-se doente, frisou.
Assim, o magistrado entendeu que, apesar de o marido ter recebido o Loas desde 2003, data que coincide com o período em que ele mudou-se para a cidade por motivo de doença, deveria ter recebido o auxílio-doença e posteriormente a aposentadoria rural por invalidez. Nos documentos juntados pelo requerido constatei ainda que a autora recebe aposentadoria por idade na qualidade de segurada, por isso tudo entendo o que a autora faz jus à pensão por morte desde a data do requerimento administrativo, observou.
Everton Santos explicou que, quem recebe o Loas não pode cumular com nenhum outro benefício previdenciário (como aposentadoria ou pensão por morte); não recebe 13º salário; não gera resíduo, ou seja, não se transforma em pensão por morte em prol dos dependentes no caso de óbito do beneficiário; entre outros.
Com relação à pensão por morte, pode-se acumular com outros tipos de benefícios previdenciários (como, por exemplo, aposentadoria ou auxílio-doença, em alguns casos aposentadoria com auxílio-acidente, etc.); há ainda o direito de receber o 13º (décimo terceiro) salário, entre outros. Dessa forma, a concessão inadequada do benefício assistencial (Loas) acaba por inviabilizar ao cônjuge sobrevivente o recebimento da pensão por morte , ressaltou o magistrado, ao afirmar que casos como o de Maria da Silva estão se tornando cada vez mais frequentes.
Maria da Silva não esconde a felicidade ao saber da notícia. Tinha muita fé de que iria conseguir, disse. Ela contou que o marido morreu de infarto enquanto assistia à televisão. Ele me chamou, deu um grito e morreu, lembrou. A aposentada conta que, eles ficaram juntos por mais de 50 anos, relação que rendeu 11 filhos, 20 netos e 6 bisnetos.
Morando com o filho mais velho, ela conta que o dinheiro que receberá da pensão por morte do marido irá ajudar muito. Vou comparar comida e minhas coisas. Minha filha, a gente tem que comer bem e vestir para ficar bonita, disse.
Esforço concentrado
Somente nesta quarta-feira (23), cerca de cerca de 400 pessoas passaram pelo Fórum de Itaberaí e a expectativa é a de que amanhã mais 240 compareçam ao local. Seis bancas foram montadas para a realização de aproximadamente 200 audiências marcadas para os 2 dias de evento.
De acordo com o diretor do Foro local, Gustavo Braga Carvalho (foto) e juiz da Vara Cível, Criminal, da Infância e da Juventude, das Fazendas Públicas e de Registros Públicos de Itaberaí, a iniciativa é em prol dos jurisdicionados e da prestação jurisdicional. É um programa conhecido nacionalmente devido ao alcance social que tem. O mutirão resolve os anseios do Judiciário e da população, dando uma solução mais célere dos processos de natureza previdenciária, frisou o magistrado.
Além do diretor do Foro local, o esforço concentrado contou com a colaboração dos juízes Everton Pereira Santos, Rodrigo de Melo Brustolin, Alessandra Gontijo do Amaral, Jonas Nunes Resende. Os servidores integrantes da equipe da equipe de apoio do Núcleo Previdenciário, Adilson Canedo Machado, Mariza Brito Borges, Lindomar Rezende de Aleluia, Alessandra Aparecida A. J. Pereira, Solange da Silva Santos, Luciana Gonçalves Tolêdo Paiva, João Paulo Gomes dos Santos e Elizabeth de Amorim Teixeira também participam do mutirão. (Texto: Arianne Lopes – Fotos: Aline Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO).
Fonte: JurisWay