Pai e mãe economicamente dependentes de um filho têm direito a receber pensão por morte caso ele tenha sido segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Essa foi a decisão da 9ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em um caso no qual ficou demonstrado que o filho era o responsável pelo sustento dos pais.
A desembargadora federal Marisa Santos, relatora, explicou que essa dependência econômica não precisa ser exclusiva, conforme têm reiteradamente decidido os tribunais, citando Súmula 229, do extinto Tribunal Federal de Recursos: “A mãe do segurado tem direito à pensão previdenciária, em caso de morte do filho, se provada a dependência econômica, mesmo a não exclusiva”.
Para que os pais tenham direito a esse benefício, deve haver provas de que eram dependentes economicamente dos filhos. No caso, a magistrada entendeu que os depoimentos das testemunhas provaram que se tratava de uma família de origem muito pobre e que a dependência era verdadeira. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0013205-28.2015.4.03.9999/MS.
Fonte: Conjur