Refeições ´fast food´ ferem a dignidade do trabalhador

A 8ª Turma do TRT da 2ª Região (SP) determinou que uma empresa de assessoria a restaurantes pague indenização substitutiva ao auxílio-alimentação a uma ex-funcionária por fornecer apenas refeições do tipo ´fast food´. O caso é oriundo da 3ª Vara do Trabalho de Guarujá (SP). O valor será apurado em liquidação de sentença

Segundo o julgado, “o fornecimento de lanches (hambúrgueres, batatas fritas e refrigerantes), invariavelmente revela-se nocivo à saúde, o que, em última análise, malfere a dignidade do trabalhador, que tem o direito de se alimentar adequadamente”.

O instrumento coletivo da categoria previa o fornecimento de refeição gratuita ou ticket-alimentação aos trabalhadores. Na ação trabalhista, a ex-funcionária sustentou que recebia apenas lanches compostos por sanduíches, batatas fritas e refrigerantes.

A empresa reclamada – BK Brasil, Operação e Assessoria a Restaurantes S.A. argumentou que a norma coletiva Argumenta a reclamada que “a norma coletiva não especifica o tipo de refeição a ser servida ao trabalhador, de maneira que os lanches que fornecia à obreira se prestam ao fim colimado, havendo, nesse toar, o integral cumprimento da cláusula convencional”.

Mas o relator do recurso, o desembargador Marcos César Amador Alves, dispôs que é função do empregador prover alimentação balanceada, em atendimento às necessidades nutricionais diárias. (Proc. nº 0000882-90.2013.5.02.0303).

Fonte: Espaço Vital