FGTS ENTRA NA PARTILHA DE BENS EM CASO DE DIVÓRCIO!!!!!

Por entender que os valores recebidos pelo trabalhador mensalmente durante o relacionamento integram o patrimônio comum do casal, a 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça estabeleceu que os valores do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) recebidos ao longo do casaFGTSmento entram na partilha de bens em caso de separação.