ATENÇÃO BANCÁRIOS!!!!

aljuro-bancario-de-pessoa-fisica-e-o-maior-em-quase-tres-00000Bancário só não recebe hora extra se exercer cargo de chefia, decide TST.

Bancário que não desempenha função de chefia tem direito a hora extra independentemente da denominação do cargo que ocupa ou de receber gratificação. Foi o que concluiu a 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho.