CORRETOR DE IMÓVEIS: possibilidade de vínculo empregatício????
Apesar de se tratar de típica profissão liberal, isso não quer dizer não possa ser reconhecido vínculo de emprego entre o corretor de imóveis e a corretora.
Você corretor de imóveis que cumpria horário, plantões, elaborava relatórios, tinha “subordinação” ao gerente, etc, deverá ser considerado empregado e detentor de todos os direitos laborais instituído na Consolidação das Leis do Trabalho.