O juiz do 1º Juizado Especial de Linhares, Fernando Cardoso Freitas, condenou uma companhia aérea internacional ao pagamento de R$ 7 mil em indenizações à passageira que teve sua mala extraviada enquanto voltava de uma viagem ao exterior.
De acordo com as informações do processo n° 0001306-90.2015.8.08.0030, os valores indenizatórios ficaram divididos da seguinte maneira: R$ 4 mil pelos danos morais suportados pela mulher, além de R$ 3 mil como ressarcimento do valor dos pertences supostamente furtados da bagagem da passageira.
Ainda segundo os autos, os bens furtados estavam avaliados em cerca de mil euros.
A mulher, na ação, alega descaso por parte da empresa, uma vez que, mesmo após ser notificada, a empresa não deu qualquer retorno à passageira sobre uma maneira de solucionar a situação.
O juiz entendeu que a empresa não demonstrou ter cumprido de forma eficiente o transporte aéreo, o que teria sido a causa dos prejuízos sofridos pela requerente. A empresa de transporte aéreo deve responder civilmente pelos prejuízos causados à autora independentemente de comprovação de culpa, exigindo apenas o defeito na prestação do serviço, disse o magistrado.
Fonte: JurisWay