Ainda que o Mal de Alzheimer não esteja entre a lista de enfermidades que autorizam a isenção do imposto de renda, a 4ª Turma do TRF da 3ª Região concedeu isenção do tributo a uma aposentada portadora da doença. Ela ajuizou a ação depois que foi autuada pela Receita Federal, que se negava a reconhecer o seu direito, previsto na Lei nº 7.713/88.
De acordo com a relatora do recurso, desembargadora federal Mônica Nobre, pelo fato do Alzheimer ser uma espécie de “alienação mental”, deve ser considerada para fim de isenção do pagamento do tributo.
O voto refere que “a declaração e o laudo pericial emitido por serviço médico do Estado de São Paulo (Hospital Geral de Nova Cachoeirinha), reconhece ser a autora portadora de alienação mental, em razão do mal de Alzheimer, e de cardiopatia grave, fazendo jus à isenção prevista em lei”.
Em seu argumento, a desembargadora lembrou que questão semelhante já foi julgada pelo ministro Luiz Fux no Recurso Especial nº 11.660. (Proc. nº 0007896-25.2011.4.03.6100/SP).
Doença de Alzheimer
Ela é a forma mais comum de demência. Não existe cura para a doença, que se agrava progressivamente até levar à morte. Foi descrita pela primeira vez em 1906 pelo psiquiatra e neuropatologista alemão Alois Alzheimer, de quem recebeu o nome.
A doença é geralmente diagnosticada em pessoas com idade superior a 65 anos, embora possa ocorrer mais cedo. Em 2006, existiam no mundo 26,6 milhões de pessoas com Alzheimer e prevê-se que em 2050 afete um em cada 85 pessoas no mundo.
A doença afeta 1% dos idosos entre os 65 e 70 anos, mas a prevalência aumenta exponencialmente com a idade, sendo de 6% aos 70; 30% aos 80 anos; e mais de 60% depois dos 90 anos.
Fonte: Espaço Vital