Isenção do Imposto de Renda para portadores de câncer

Receber o diagnóstico de um câncer não é fácil. Para muitos pacientes, o desafio vai além da maratona de exames e tratamentos. No STJ são vários os recursos por portadores de neoplasias malignas que buscam o direito à isenção do Imposto de Renda.

Nesta semana em que se comemorou o Dia Mundial da Luta Contra o Câncer (4 de fevereiro), o STJ apresentou em seu site, na página de Pesquisa Pronta, o tema “Isenção Tributária” aos portadores de doenças graves, sendo possível o acesso a uma seleção dos principais acórdãos do tribunal.

O artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/88 garante o benefício da isenção sobre os proventos de aposentadoria dos portadores de neoplasia maligna. O que frequentemente chega ao STJ são recursos questionando a revogação do benefício na ausência dos sintomas da doença ou diante de aparente cura.

Recente julgamento definiu que o fato de a junta médica constatar ausência de sintomas não justifica a revogação da isenção, pois “a finalidade desse benefício é diminuir os sacrifícios dos aposentados, aliviando-os dos encargos financeiros”. (Resp nº 1202820).

Fonte: Espaço Vital