Consumidores são indenizados por cancelamento de voo

Casal deverá receber quase R$ 16 mil pelos transtornos

A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou decisão da 12ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a empresa Pluna Lineas Aéreas Uruguayas S.A. e a empresa de turismo Decolar.com a indenizar um casal devido ao cancelamento de um voo na hora do embarque. Cada um dos cônjuges receberá, por danos materiais e morais, R$ 2.954 e R$ 5 mil, respectivamente.

Os consumidores afirmaram no processo que adquiriram passagens da capital mineira para Montevidéu no valor de R$ 2.954, porém, ao chegar ao aeroporto, foram surpreendidos com a notícia de que a empresa havia parado de operar e, como consequência, o voo havia sido cancelado. Alegando que foram tratados com negligência por todos os envolvidos na organização da viagem, eles ajuizaram ação contra a viação aérea e a empresa de turismo, pleiteando o reembolso da despesa e indenização por danos morais.

A empresa de turismo, em sua defesa, argumentou que não teve qualquer culpa no imprevisto, pois sua função era apenas intermediar a compra das passagens. Todavia, a então juíza Yeda Monteiro Athias considerou que tanto a empresa aérea como a empresa de turismo eram responsáveis pelo incidente e pelos prejuízos dele decorrentes, portanto condenou-as a indenizar o casal. Leia asentença.

A empresa de turismo recorreu ao Tribunal. O desembargador relator, Eduardo Mariné da Cunha, entendeu que todos os que participam da oferta e da venda de um pacote turístico respondem solidariamente pelos danos que dele advêm. Com base nisso, o magistrado manteve a sentença. Os desembargadores Luciano Pinto e Leite Praça votaram de acordo com o relator.

Acompanhe a movimentação do caso e leia o acórdão na íntegra.

Fonte: JurisWay