É ADMITIDA A REVISÃO DAS TAXAS DE JUROS QUANDO O VALOR COBRADO PELA FINANCEIRA FOR SUPERIOR À TAXA MÉDIA DO MERCADO

Consumidor que ingressou em juízo com Ação Revisional de contrato bancário alegando a abusividade na cobrança de juros e demais encargos, obteve pela justiça a revisão de seu contrato.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (Apelação Cível Nº 70065239741) determinou a revisão da taxa de juros remuneratórios, pois foi constatado que o percentual cobrado pelo Banco discrepa substancialmente da taxa média de mercado do período, bem como a revisão da cobrança de comissão de permanência em que esta não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato.

Além disso, o Tribunal de Justiça permitiu a compensação e/ou repetição de valores eventualmente pagos a maior pelo consumidor.