Refrigerador que apresentou vícios que impossibilitem a sua utilização faz com que o consumidor tenha direito à substituição do bem, por outro em perfeitas condições de uso, ou a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, além de perdas e danos, ou o abatimento proporcional do preço.
In casu patrocinado pelo escritório Trein & Lacerda Advogados, o Tribunal de Justiça reconheceu o direito do consumidor à restituição danos decorrentes do desfazimento do negócio. Inteligência do art. 18, § 1º, II, do Código de Defesa do Consumidor, bem como condenou o fornecedor ao pagamento de danos morais, afirmando que são presumíveis os transtornos decorrentes da falta de um eletrodoméstico tão essencial quanto o refrigerador, superando um mero dissabor decorrente da vida cotidiana.