Uma das vitórias mais recentes foi a de um empregado que atuava como engenheiro civil em uma grande construtora, porém a empresa assinava a sua CTPS como sendo de assistente-técnico em engenharia. A sentença reconheceu que o trabalhador exercia a função de engenheiro civil e equiparou o salário do mesmo a de um paradigma, condenando a empresa ao pagamento das diferenças salariais, sob o fundamento de que é do empregador o ônus de comprovar que o trabalhador equiparando e o paradigma desempenhavam funções distintas, eis que consubstancia fato impeditivo do direito à equiparação salarial. Inteligência do item VIII da Súmula nº 6 do TST.